segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Resumão - Sentença...


SENTENÇA



Sentença é espécie do gênero ato jurisdicional.
Atos jurisdicionais

Todos os pronunciamentos do juiz no curso do processo que guardem relação com a marcha procedimental são chamados de atos jurisdicionais.
São espécies de atos jurisdicionais:
1.    Despacho de mero expediente: é manifestação que se limita a dar mero impulso procedimental. Tem conteúdo decisório mínimo.  Não aborda questão controvertida. Prazoà 01 dia. É irrecorrível
Exemplo: “Junte-se aos autos”, “Cls”, “Sejam as partes intimadas”.
Há entendimentos e posturas recentes dos tribunais que deferem este tipo de despachos à serventia do juiz.
2.    Decisão interlocutória simples: resolve questões incidentais sobre controvérsia que não integra o mérito da causa. Prazoà05 dias. É recorrível;
 Exemplos : decretação de prisão preventiva, quebra de sigilo fiscal ou telefônico, concessão de mandado de busca e apreensão, recebimento de denúncia ou queixa
3.    Decisão interlocutória mista (ou decisão com força de definitiva) encerra etapa do procedimento sem julgamento de mérito e sem por fim à relação processual. Prazo à 10 dias. Podem ser divididas ainda em:
·         Interlocutória mista não terminativa: concluem fase mas não o processo. Exemplo: Pronúncia
·         Interlocutória mista terminativa: Concluem fase e encerram o processo mas sem julgamento pleno de mérito (coisa julgada material que impede novo processo). Exemplo: Impronùncia.
4. Decisão definitiva: é a sentença em sentido próprio ou estrito que julga o mérito encerrando a relação jurídica processual.


Conceito:

Sentença é a decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo ou rejeitando a imputação formulada pela acusação. Cuida-se de sentença em sentido estrito. Entretanto, toda decisão que afaste a pretensão punitiva do Estado é igualmente sentença, embora em sentido lato.



Natureza Jurídica da sentença

Há sentenças de natureza:
o   Condenatórias
o   Declaratórias
o   Constitutivas
o   Mandamentais

Condenatória é a sentença que julga procedente a pretençao punitiva do Estado, concretizando uma pena que até então era uma previsão abstrata.

Declaratória é a sentença que absolver o acusado ou julgar extinta sua punibilidade.

Q Que direito gera a sentença declaratória ao acusado???
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Constitutiva será a sentença que origine um direito ao autor. É hipótese rara que se observa, por exemplo, na concessão de reabilitação (743 a 750). Ë rara e inútil

Reabilitação é a declaração judicial de que o apenado está reinserido na sociedade. Só tem um efeito prático: a recuperação da habilitação em casos de crime doloso praticado com a utilização do veículo.

Mandamental é a sentença que contem ordem a ser cumprida sob pena de desobediência. Ë o caso da sentença do Hábeas Corpus.( Pontes de Miranda)

Mistas???
Concessão do perdão judicial à condenatória + declaratória de extinção da punibilidade

A sentença que concede perdão judicial declara que a conduta do réu é típica e ilícita, havendo culpabilidade (conteúdo condenatório), mas reconhece em seguida a extinção da punibilidade, (conteúdo declaratório).
Em contrário, a súmula 18 do STF diz “a sentença concessiva de perdão judicial é declaratória de extinção de punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”

Outras classificações

Materiais X formais
Sentenças materiais são aquelas que resolvem o mérito da causa, enquanto sentenças formais dão fim ao processo sem julgamento de mérito.

Simples X complexas
Subjetivamente Simples à proferidas por juízo singular
Subjetivamente Complexas à proferidas por juízo colegiado


Requisitos da Sentença
Exige-se que a sentença tenha três partes, que constituem os requisitos intrínsecos da sentença, como se vê no artigo 381 do Código de Processo Penal. Os mesmos requisitos são exigíveis nos acórdãos.
Hélio Tornaghi os chama de parte intrínseca


Art. 381.  A sentença conterá:
;
Exposição ou Relatório (381, I e II) à Descrição direta e clara de tudo que se deu no processo: o que foi denunciado, qual foi a prova, o que arguiu a defesa, se houves incidentes processuais ocorrido.
Q) Qual a sentença que dispensa o relatório?
R. Dispensa contraditório a sentença proferida no sumarísssimo da Lei 9099/95

         I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
        II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;



·         Fundamentação ou motivação ( 381, III e IV) à Explicitação pelo juiz de seu raciocínio. Construção de lógica jurídica pela qual o juiz pesa tudo que lhe foi dado conhecer de modo a chegar a uma conclusão adequando os fatos a norma legal;
Art. 93, IX da CF
CPP
        III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
        IV - a indicação dos artigos de lei aplicados
Fundamentação per relazione se dá quando o juiz ou tribunal adota como suas as alegações de outro julgamento.
Ex: Mantém-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

·         Dispositivo, conclusão ou decisão (381, V) à Engloba o reconhecimento ou não da procedência da(s) acusação(ões) em face do réu, a pena eventualmente aplicada e demais conseqüências jurídicas da condenação. É o chamado decisum.        
V - o dispositivo;

·         Data e assinatura do juiz (381, VI).

Sentença suicida
É a sentença na qual o dispositivo contraria as razoes apresentadas na fundamentação. São sentenças nulas se não corrigidas em tempo por embargos de declaração.


Efeitos da Sentença Penal Condenatória

        Art. 393.  São efeitos da sentença condenatória recorrível:
        I - ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança;
        II - ser o nome do réu lançado no rol dos culpados.


Prisão ? Não.
Princípios atinentes à sentença
São princípios relativos às sentenças penais em geral:
·         Princípio da correlação entre imputação e sentença à A sentença tem por limite o pedido expresso na denúncia ou queixa. Se o réu foi denunciado por um fato, não poderá ser condenado por dois ou mais fatos ;
·         Princípio da livre dicção do direito à O julgador não está vinculado à interpretação jurídica dada ao fato pelo delegado ou pelo promotor, podendo enquadrar o fato narrado em tipo penal diverso daquele indicado no indiciamento ou na denúncia ainda que a interpretação seja desfavorável ao réu;