Prof. Júlio Geraldo
11/2012
RECURSOS EM ESPÉCIE
|
Recurso
|
Contra...
|
Previsão legal
|
|
RESE
- Recurso em sentido estrito
|
Decisões interlocutórias e,
excepcionalmente de mérito, constantes do rol legal.
|
Artigos 581 a 592 do CPP
|
|
Apelação
|
Decisões definitivas que apreciam ou não o
mérito.
|
Artigos 593 a 603 do CPP
|
|
Embargos
de declaração
|
Decisões obscuras, imprecisas ou contraditórias.
|
Artigos 619 e 620 do CPP
|
|
Embargos
infringentes e de nulidade
|
Decisão colegiada não unânime (recurso
privativo da devesa)
|
Art. 609, parágrafo único do CPP
|
|
Carta
testemunhável
|
Decisão que obsta andamento de algum outro
recurso.
|
Art. 639 a 646 do CPP
|
|
Correição
parcial
|
Decisões do juiz que caracterizem erros de
procedimento e possam causar tumulto processual.
|
Art. 6º, I da Lei 5.010/66; arts. 93 a 96
do Decreto Lei 3/69 (Estado de São Paulo)
|
|
Reclamação
|
Decisões que deixam de cumprir julgados de
tribunais.
|
Art, 13 da Lei 8.038/1990
|
|
Agravo
em execução
|
Decisões do juiz durante a execução de
sentença condenatória.
|
Art. 197 da Lei de Execução Penal
|
|
Agravo
regimental
|
Decisão monocrática de um dos integrantes
de colegiado.
|
Art. 39 da Lei 8.038/90 e regimentos dos
tribunais
|
|
Recurso
extraordinário
|
Decisão que afronte norma constitucional.
|
Art. 102, III da Constituição Federal
|
|
Recurso
especial
|
Decisão em desacordo com lei federal.
|
Art. 105, III da Constituição Federal
|
|
Recurso
ordinário constitucional
|
Decisões que podem ser submetidas ao STJ e
STF por constarem do rol constitucional.
|
Arts. 102, II e 105, II da Constituição Federal
|
|
Embargos
de divergência
|
Decisão de turma do STJ ou STF que divirja
de outra turma. Visa uniformizar jurisprudência.
|
Arts. 330 a 332 do Regimento Interno do STF
e 266 a 267 do Regimento Interno do STJ
|
.jpg)