Prova penal não pode ficar em segredoPor Priscyla CostaA prova penal, presente nos autos, não pertence a ninguém, mas integra o processo ou inquérito como acervo plenamente acessível a todos que sofram ato de persecução penal por parte do Estado, inclusive quando o inquérito ou processo é sigiloso. O sigilo, aliás, é exceção no Estado Democrático de Direito porque a Constituição Federal não admite o oculto, o segredo e o mistério.
Foi com esse entendimento que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aceitou converter em Súmula Vinculante a proposta da OAB que deixa claro o direito dos advogados e da Defensoria Pública a terem acesso a provas documentadas levantadas em inquéritos policiais, mesmo que ainda em andamento.
O enunciado aprovado no dia 2 de fevereiro, por oito votos a dois, é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A redação final resultou da união de pelo menos três propostas diferentes apresentadas pelos ministros, além da que foi levada pelo Conselho Federal da OAB, e das sugestões da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
2 comentários:
Ainda bem que estão acordando para as coisas importantes do meio jurídico, afinal como um advogado pode defender seu cliente se não tiver acesso ao inquerito policial, aos autos do processo se este se encontra em sigilo.
Com essa decisão estaremos aumentando a transparencia dos trabalhos executados e tentando diminuir as falhas em processos que muitas vezes se dão por falta de informações e investigações realizadas.
Claudia Ruz
È com certeza nossa Constituição Federal é bem clara em relação aos direitos, e se for respeitado o direito do réu representado por seu advogado, quanto às vistas do processo estaremos rasgando no CF.
E concordo com a amiga Cláudia com essa decisão estaremos aumentando a transparência dos trabalhos executados. Assim aumentando as chances dos réus de terem um julgamento justo.
Ricardo Almeida DIRFN05A.
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