A AUDIÊNCIA UNA
Prevista no artigo 400 a 405 do CPP a
audiência una será regida pelos princípios da concentração, da oralidade e da
identidade física do Juiz com
Deverá ser realizada no prazo de 60 dias (30
dias no sumário) a audiência de instrução e julgamento que seguirá a seguinte
ordem:
·
Tomada
das declarações do ofendido (e
se este mente?);
·
Inquirição
das testemunhas arroladas pela defesa até o limite de oito (cinco no sumário).
Estas serão questionadas pelas partes e não pelo Juiz (Novidade a ser
comentada). É o sistema de inquirição direta ou cross examination.
·
Esclarecimento
dos peritos;
·
Reconhecimento
de pessoas e coisas
·
Interrogatório
do acusado
·
Requerimento
e realização/denegação de diligências.
·
Alegações
finais da acusação e, por fim, da defesa. As alegações serão orais e durarão
até vinte minutos prorrogáveis por mais dez. Se houver assistente da acusação,
este poderá falar por dez minutos prorrogáveis por outros dez, mas nesta
hipótese, a defesa também deverá ganhar o acréscimo de tempo correspondente.
·
Se a
causa for complexa, o juiz poderá admitir memoriais.
·
O
Juiz pode dar a sentença ao final ou no prazo de 10 dias
·
Lavra-se termo de toda a audiência por escrito
ou por meio eletrônico que ficará disponível às partes....nesse caso, o
advogado não precisa insistir para que posições fiquem consignadas
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