domingo, 16 de setembro de 2012

Sínteses de Processo Panal - A "Audiência Una" na sistemática do CPP artigos 404 a 405. Distinções dos ritos ordinário e sumário.




A AUDIÊNCIA UNA


Prevista no artigo 400 a 405 do CPP a audiência una será regida pelos princípios da concentração, da oralidade e da identidade física do Juiz com

Deverá ser realizada no prazo de 60 dias (30 dias no sumário) a audiência de instrução e julgamento que seguirá a seguinte ordem:
·      Tomada das declarações do ofendido (e se este mente?);
·      Inquirição das testemunhas arroladas pela defesa até o limite de oito (cinco no sumário). Estas serão questionadas pelas partes e não pelo Juiz (Novidade a ser comentada). É o sistema de inquirição direta ou cross examination.

·      Esclarecimento dos peritos;
·      Reconhecimento de pessoas e coisas
·      Interrogatório do acusado
·      Requerimento e realização/denegação de diligências.
·      Alegações finais da acusação e, por fim, da defesa. As alegações serão orais e durarão até vinte minutos prorrogáveis por mais dez. Se houver assistente da acusação, este poderá falar por dez minutos prorrogáveis por outros dez, mas nesta hipótese, a defesa também deverá ganhar o acréscimo de tempo correspondente.
·      Se a causa for complexa, o juiz poderá admitir memoriais.
·      O Juiz pode dar a sentença ao final ou no prazo de 10 dias
·       Lavra-se termo de toda a audiência por escrito ou por meio eletrônico que ficará disponível às partes....nesse caso, o advogado não precisa insistir para que posições fiquem consignadas


Nenhum comentário: