quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Recursos no Processo Penal


Prof. Júlio Geraldo
11/2012

RECURSOS EM ESPÉCIE
Recurso
Contra...
Previsão legal
RESE - Recurso em sentido estrito
Decisões interlocutórias e, excepcionalmente de mérito, constantes do rol legal.
Artigos 581 a 592 do CPP
Apelação
Decisões definitivas que apreciam ou não o mérito.
Artigos 593 a 603 do CPP
Embargos de declaração
Decisões obscuras, imprecisas ou contraditórias.
Artigos 619 e 620 do CPP
Embargos infringentes e de nulidade
Decisão colegiada não unânime (recurso privativo da devesa)
Art. 609, parágrafo único do CPP
Carta testemunhável
Decisão que obsta andamento de algum outro recurso.
Art. 639 a 646 do CPP
Correição parcial
Decisões do juiz que caracterizem erros de procedimento e possam causar tumulto processual.
Art. 6º, I da Lei 5.010/66; arts. 93 a 96 do Decreto Lei 3/69 (Estado de São Paulo)
Reclamação
Decisões que deixam de cumprir julgados de tribunais.
Art, 13 da Lei 8.038/1990
Agravo em execução
Decisões do juiz durante a execução de sentença condenatória.
Art. 197 da Lei de Execução Penal
Agravo regimental
Decisão monocrática de um dos integrantes de colegiado.
Art. 39 da Lei 8.038/90 e regimentos dos tribunais
Recurso extraordinário
Decisão que afronte norma constitucional.
Art. 102, III da Constituição Federal
Recurso especial
Decisão em desacordo com lei federal.
Art. 105, III da Constituição Federal
Recurso ordinário constitucional
Decisões que podem ser submetidas ao STJ e STF por constarem do rol constitucional.
Arts.  102, II e 105, II da Constituição Federal
Embargos de divergência
Decisão de turma do STJ ou STF que divirja de outra turma. Visa uniformizar jurisprudência.
Arts. 330 a 332 do Regimento Interno do STF e 266 a 267 do Regimento Interno do STJ

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