AÇAO PENAL - Parte I
Normas de regência
CF – artigo 5, XXXV e LIX
CP – artigos 100 a 106
CPP – artigos 24 a 62
Direito de ação
É o direito, ou poder, que o
autor/acusador tem de se dirigir ao poder judiciário e provocar sua
manifestação certo pedido
Conceito e Finalidade da ação penal
É o direito constitucional autônomo e
abstrato de invocar o Estado-Juiz a aplicação da lei penal ao caso concreto
A finalidade Formar o Devido Processo
Legal, que é o meio indispensável para sustentar a condenação criminal de alguém,
assegurados o contradirório e a ampla defesa.
Natureza Jurídica da Ação
Direito ou poder?
Doutrina clássica trata a ação como um direito
(Frederico Marques), todavia, há orientaçao no sentido de que seja um poder, na
medida que sua contrapartida importará em uma sujeição.
Características da Ação Penal
·
Previsão
constitucional à
·
Caráter
Publico à Em razão da relevância de seus motivos e finalidades, é exercível
somente em face do Estado. Toda ação penal é essencialmente pública
·
Constitui
Direito Subjetivoà O exercício do direito
de ação constitui uma faculdade ou dever de agir com finalidade de se obter a
tutela jurisdicional
·
Autonomia
e Abstraçaoà A existência do
Direito de Ação independe de qualquer relação de direito material (crime?)
Q.
A violação do direito material é pressuposto ao exercício do direito de ação??
Condições da Ação
Crítica
à expressão condições da açao
Condições da ação correspondem na verdade à elementos que
devem estar necessários para viabilizar a completa constituiçao da relação
jurídica processual.
Ensina liebman que:
“Condições essenciais para o exercício da função
jurisdicional com referência à situaçao concreta deduzida em juízo”
Condições Genéricas
·
Possibilidade
Jurídica do pedido
·
Legitimidade
ad causam”
·
Interesse
de agir
+ Justa Causa para o ajuizamento da ação penal
Prova da materialidade e indícios de autoria
Não se trata de um requisito autônomo, pois no
caso concreto, a prova da materialidade condicionará o interesse de agir, ao
passo que os indícios de autoria constituem o pressuposto mínimo para inserir
alguém no poloo passivo de uma relação processual penal.
Condições específicas da ação penal
As condições específicas da ação penal, também chamadas de
condições de procedibilidade são exigidas pela lei para o exercício da ação:
1.
representação do ofendido ou de seu representante
2.
requisição do ministro da justiça
3.
ingresso do agente em território nacional, em caso de crime
praticado no estrangeiro (extraterritorialidade)
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