terça-feira, 17 de abril de 2012

APONTAMENTOS - AÇÃO PENAL


AÇAO PENAL - Parte I


Normas de regência
CF – artigo 5, XXXV e LIX
CP – artigos 100 a 106
CPP – artigos 24 a 62

Direito de ação
É o direito, ou poder, que o autor/acusador tem de se dirigir ao poder judiciário e provocar sua manifestação certo pedido

Conceito e Finalidade da ação penal
É o direito constitucional autônomo e abstrato de invocar o Estado-Juiz a aplicação da lei penal ao caso concreto

A finalidade Formar o Devido Processo Legal, que é o meio indispensável para sustentar a condenação criminal de alguém, assegurados o contradirório e a ampla defesa.

Natureza Jurídica da Ação
Direito ou poder?

Doutrina clássica trata a ação como um direito (Frederico Marques), todavia, há orientaçao no sentido de que seja um poder, na medida que sua contrapartida importará em uma sujeição.



Características da Ação Penal

·         Previsão constitucional à
·         Caráter Publico à Em razão da relevância de seus motivos e finalidades, é exercível somente em face do Estado. Toda ação penal é essencialmente pública
·         Constitui Direito Subjetivoà O exercício do direito de ação constitui uma faculdade ou dever de agir com finalidade de se obter a tutela jurisdicional
·         Autonomia e Abstraçaoà A existência do Direito de Ação independe de qualquer relação de direito material (crime?)


Q. A violação do direito material é pressuposto ao exercício do direito de ação??


Condições da Ação

Crítica à expressão condições da açao

Condições da ação correspondem na verdade à elementos que devem estar necessários para viabilizar a completa constituiçao da relação jurídica processual.

Ensina liebman  que:

“Condições essenciais para o exercício da função jurisdicional com referência à situaçao concreta deduzida em juízo”

Condições Genéricas

·         Possibilidade Jurídica do pedido
·         Legitimidade ad causam”
·         Interesse de agir

+ Justa Causa para o ajuizamento da ação penal

Prova da materialidade e indícios de autoria

Não se trata de um requisito autônomo, pois no caso concreto, a prova da materialidade condicionará o interesse de agir, ao passo que os indícios de autoria constituem o pressuposto mínimo para inserir alguém no poloo passivo de uma relação processual penal.

Condições específicas da ação penal


As condições específicas da ação penal, também chamadas de condições de procedibilidade são exigidas pela lei para o exercício da ação:


1.    representação do ofendido ou de seu representante
2.    requisição do ministro da justiça
3.    ingresso do agente em território nacional, em caso de crime praticado no estrangeiro (extraterritorialidade)

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