CONCEITO
DE CRIME ORGANIZADO
É bastante conflituosa a conceituação
do que venha a ser crime organizado, porquanto a limitação da sua exata dimensão tem
esbarrado em discussões de natureza prática, ideológica e jurídica. Neste
sentido: quais seriam os elementos essenciais a determinar certo conjunto de
criminosos e crimes como ensejadores do rótulo (de certa maneira até glamuroso)
de “Crime Organizado” ? Quais seriam os parâmetros mínimos?
É
certo que o conceito singelo da quadrilha ou bando, como a associação de mais
de três pessoas para o fim de cometer crimes, previsto no artigo 288 do Código
Penal Brasileiro não bastará. As
organizações criminosas são muito mais que isso.
Permitimo-nos
então, repetir, a seguir, alguns conceitos firmados por estudiosos que se
debruçaram sobre o tema.
O
Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica assim se manifesta: “Existe Crime Organizado
(Transcontinental), quando uma organização cujo funcionamento é semelhante ao
de uma empresa internacional, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas,
dispõe de estruturas hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica e
duradoura, e procura obter lucros tão elevados quanto possível cometendo
infrações e participando da economia legal. Para isso, a organização recorre à
violência, à intimidação, e tenta exercer sua influência na política e na
economia. Ela apresenta geralmente uma estrutura fortemente hierarquizada e
dispõe de mecanismos eficazes para impor suas regras internas. Seus
protagonistas, além disso, podem ser facilmente substituídos.”[1]
Por
seu turno, o grupo de especialistas da ONU, incumbidos de preparar o “Plano
Mundial de Ação Contra a Criminalidade Transnacional Organizada” adotado na
Conferência de Nápoles[2],
assim se pronuncia acerca dos elementos distintivos da criminalidade
organizada: “Organização de grupos para fins de atividades criminosas; vínculos
hierárquicos ou relações pessoais que permitem a certos indivíduos dirigir o
grupo; recurso à violência, à intimidação e à corrupção; lavagem de lucros
ilícitos”.
Não
ficaram silentes, os órgãos policiais do Brasil, sendo que o Manual Operacional
do Policial Civil da Delegacia Geral de Polícia de São Paulo, definiu o crime
organizado como sendo “a modalidade de organização criminosa que atuando de
forma empresarial e transnacional, na exploração de uma atividade ilícita, impulsionada
por uma demanda de mercado, utiliza, para tanto, modernos meios tecnológicos
para as práticas mercantis usuais e, principalmente a convivência com órgãos
responsáveis pela sua repressão, que ficam imobilizados por força da corrupção”[3],
O
Professor Guaracy Mingardi define a organização criminosa da seguinte maneira:
“Grupo
de pessoas voltadas para atividades ilícitas e clandestinas que possui uma
hierarquia própria e capaz de planejamento empresarial, que compreende a
divisão de trabalho e o planejamento de lucros. Suas atividades se baseiam no
uso da violência e da intimidação, tendo como fonte de lucros, a venda de
mercadorias ou serviços ilícitos, no que é protegido por setores do estado. Tem
como características de qualquer outro grupo criminoso um sistema de clientela,
a imposição da lei do silêncio aos membros ou pessoas próximas e o controle,
pela força, de determinada porção do território.”
Em
outro passo do mesmo estudo, Mingardi elenca quinze característicos próprios
das organizações criminosas[4]. O
elenco é bastante interessante, mas acreditamos que possa ser aperfeiçoado com
a supressão de alguns atributos que podem ser contidos em outros.
Assim,
nos aventuramos em elencar os elementos essenciais das organizações criminosas
e, livres de elementos meramente acidentais, buscar sua melhor definição.
Desta
forma, são próprios do crime organizado:
1.
Prática de atividades ilícitas;
2.
Planejamento empresarial;
3.
Hierarquia bem definida e rígida
4.
Lei do Silêncio;
5.
Uso da Intimidação;
6.
Corrupção em setores públicos;
7.
Busca de representação política;
8.
Clientelismo;
9.
Controle territorial ou setorial;
10.
Tendência ao expansionismo, inclusive internacional;
11.
Lavagem e reciclagem de dinheiro.
[1]
Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica, programa de pesquisa, Violence ou quotidien et crime organize,
Berna, 1995, exposição de motivos, p. 06, direção Marc Pieth
[2]
Conferência das Nações Unidas: “Lês
Crimes Organisé et lê trafic de drogue” Nápoles, 21-23 de novembro de 1994.
[3] Manual
Operacional do Policial Civil, pág. 257
[4] Obra
citada pág. 83
2 comentários:
DESAFIO AOS MEUS ALUNOS:
1. ESTABELEÇA UM CONCEITO ADEQUADO E ÚTIL DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;
2. "AL QUAEDA", "GAVIÕES DA FIEL", "MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA" E "CARECAS DO ABC" SÃO ORGANIZAÇÕES CRIMINAIS COMO HOJE ENTENDEMOS TAL FENÔMENO CRIMINAL? JUSTIFICAR CASO A CASO.
Postar um comentário