domingo, 6 de maio de 2012

CRIME ORGANIZADO


CONCEITO DE CRIME ORGANIZADO


            É bastante conflituosa a conceituação do que venha a ser crime organizado, porquanto a limitação da sua exata dimensão tem esbarrado em discussões de natureza prática, ideológica e jurídica. Neste sentido: quais seriam os elementos essenciais a determinar certo conjunto de criminosos e crimes como ensejadores do rótulo (de certa maneira até glamuroso) de “Crime Organizado” ? Quais seriam os parâmetros mínimos?
            É certo que o conceito singelo da quadrilha ou bando, como a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro não bastará.  As organizações criminosas são muito mais que isso.
            Permitimo-nos então, repetir, a seguir, alguns conceitos firmados por estudiosos que se debruçaram sobre o tema.
            O Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica assim se manifesta: “Existe Crime Organizado (Transcontinental), quando uma organização cujo funcionamento é semelhante ao de uma empresa internacional, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros tão elevados quanto possível cometendo infrações e participando da economia legal. Para isso, a organização recorre à violência, à intimidação, e tenta exercer sua influência na política e na economia. Ela apresenta geralmente uma estrutura fortemente hierarquizada e dispõe de mecanismos eficazes para impor suas regras internas. Seus protagonistas, além disso, podem ser facilmente substituídos.”[1]
            Por seu turno, o grupo de especialistas da ONU, incumbidos de preparar o “Plano Mundial de Ação Contra a Criminalidade Transnacional Organizada” adotado na Conferência de Nápoles[2], assim se pronuncia acerca dos elementos distintivos da criminalidade organizada: “Organização de grupos para fins de atividades criminosas; vínculos hierárquicos ou relações pessoais que permitem a certos indivíduos dirigir o grupo; recurso à violência, à intimidação e à corrupção; lavagem de lucros ilícitos”.
            Não ficaram silentes, os órgãos policiais do Brasil, sendo que o Manual Operacional do Policial Civil da Delegacia Geral de Polícia de São Paulo, definiu o crime organizado como sendo “a modalidade de organização criminosa que atuando de forma empresarial e transnacional, na exploração de uma atividade ilícita, impulsionada por uma demanda de mercado, utiliza, para tanto, modernos meios tecnológicos para as práticas mercantis usuais e, principalmente a convivência com órgãos responsáveis pela sua repressão, que ficam imobilizados por força da corrupção”[3]
            O Professor Guaracy Mingardi define a organização criminosa da seguinte maneira:
            “Grupo de pessoas voltadas para atividades ilícitas e clandestinas que possui uma hierarquia própria e capaz de planejamento empresarial, que compreende a divisão de trabalho e o planejamento de lucros. Suas atividades se baseiam no uso da violência e da intimidação, tendo como fonte de lucros, a venda de mercadorias ou serviços ilícitos, no que é protegido por setores do estado. Tem como características de qualquer outro grupo criminoso um sistema de clientela, a imposição da lei do silêncio aos membros ou pessoas próximas e o controle, pela força, de determinada porção do território.”
            Em outro passo do mesmo estudo, Mingardi elenca quinze característicos próprios das organizações criminosas[4]. O elenco é bastante interessante, mas acreditamos que possa ser aperfeiçoado com a supressão de alguns atributos que podem ser contidos em outros.
Assim, nos aventuramos em elencar os elementos essenciais das organizações criminosas e, livres de elementos meramente acidentais, buscar sua melhor definição.
Desta forma, são próprios do crime organizado:
1.      Prática de atividades ilícitas;
2.      Planejamento empresarial;
3.      Hierarquia bem definida e rígida
4.      Lei do Silêncio;
5.      Uso da Intimidação;
6.      Corrupção em setores públicos;
7.      Busca de representação política;
8.      Clientelismo;
9.      Controle territorial ou setorial;
10.   Tendência ao expansionismo, inclusive internacional;
11.   Lavagem e reciclagem de dinheiro.



[1] Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica, programa de pesquisa, Violence ou quotidien et crime organize, Berna, 1995, exposição de motivos, p. 06, direção Marc Pieth
[2] Conferência das Nações Unidas: “Lês Crimes Organisé et lê trafic de drogue” Nápoles, 21-23 de novembro de 1994.
[3] Manual Operacional do Policial Civil, pág. 257
[4] Obra citada pág. 83

2 comentários:

Unknown disse...

DESAFIO AOS MEUS ALUNOS:

1. ESTABELEÇA UM CONCEITO ADEQUADO E ÚTIL DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;
2. "AL QUAEDA", "GAVIÕES DA FIEL", "MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA" E "CARECAS DO ABC" SÃO ORGANIZAÇÕES CRIMINAIS COMO HOJE ENTENDEMOS TAL FENÔMENO CRIMINAL? JUSTIFICAR CASO A CASO.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.