“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
Um comentário:
A Súmula Vinculante n.14, ao permitir o acesso do advogado ao inquérito policial (provas já documentadas), protege o Princípio Constitucional da Ampla Defesa, pois permite que o investigado recorra ao “habeas corpus” se sentir que seu direito de liberdade de locomoção esteja ameaçado. Quanto ao contraditório, este não existe, pois o inquérito policial não é acusatório. Gilda M. B. Silva. 7o semestre Direito.
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