quinta-feira, 25 de outubro de 2012

POSSÍVEIS DECISÕES DO JUIZ AO FIM DO "SUMÁRIO DE CULPA" NO RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI


Ao final desta fase, o juiz presidente poderá tomar uma dentre as seguintes decisões:
·         Pronúncia: Trata-se de decisão interlocutória mista de caráter terminativo (pois traz conteúdo decisório e encerra uma fase, mas não o processo), determinando que o réu seja submetido a  julgamento pelo Tribunal do Júri, se reconhecida a materialidade do crime e indícios de autoria.
Esta decisão deve ser expressa de forma muito serena e isenta para não vincular a decisão dos jurados. É adequado que o juiz apenas afirme a certeza quanto à existência do crime e indícios de que o réu, agora pronunciado, o tenha praticado.
·         Impronúncia: É decisão interlocutória mista, de caráter terminativo, fundamentada na inexistência de prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria, que põe fim ao processo, mas não impede oferecimento de nova denúncia fundamentada em novas provas.
A impronúncia tem transito em julgado pleno? Não, pois é possível novo processo caso surjam novas provas.
·         Desclassificação: É decisão interlocutória simples que se limita a redefinir a definição jurídica da conduta imputada ao autor. Tem como competência a remessa ao juízo singular competente.
·         Absolvição sumária: É decisão terminativa de mérito (sentença), na qual o juiz põe fim ao processo quando acolhe tese de:
1.    inexistência do fato criminoso
2.    negativa plena da autoria ou participação
3.    incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade

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